Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil.
A hipnose clínica é exclusivamente uma ferramenta psíquica que pode ser aplicada coadjuvantemente no auxílio para muitos tratamento em psicoterapia e da área médica, o hipnólogo é um facilitador do processo terapêutico. As pessoas interessadas em utilizar a Hipnose Clínica, como técnica de trabalho terapêutico, não tendo formação universitária na área da saúde, também podem fazê-lo, sendo necessário um curso de capacitação técnica em Hipnose Clínica.
Oportuno se torna mencionar que, o artigo 5o, XIII, da Constituição Federal, que estabelece que seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, o direito individual garantido por nossa Carta Magna, que garante a valorização do trabalho humano e a liberdade profissional que, por si sós, à míngua de regulação complementar, e à luz da exegese pós-positivista admitem o exercício de qualquer atividade laborativa lícita.
A hipnologia (ciência que estuda a mente humana) pode ser muito bem aplicada em todos os segmentos e especialidades da saúde (hipnoterapia, hipnodontia, hipniatria), além da sua aplicação com sucesso em diversas áreas da Educação, Desportes, Direito Criminal, Recursos Humanos, dentre outras.
As regulamentações da hipnose no Brasil por organismos de classe respeitados como, Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia e Fisioterapia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoterápicas como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais, disponíveis a profissionais qualificados do campo da saúde humana. Médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura. Contudo, o uso da HIPNOSE por esse profissionais estão sujeitas à fiscalização de seus respectivos conselhos de classe, sumariando, isso não impede VOCÊ de ser um HIPNOTERAPEUTA sem estar vinculado às essas categorias profissionais.
No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconhecer a hipnose como ferramenta clínica, seguido pelos; Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais.
As resoluções dos Conselhos Federais no Brasil não possuem peso de Lei no país. Tanto que, nos cursos de medicina, não existe nenhuma especialidade em hipnologia, trata-se esta, de uma terapia, a qual é apenas uma ferramenta de trabalho para qualquer especialidade, incluindo a médica.